Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012885 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199106060037172 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART473 ART1142. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/01/14 IN BMJ N213 PAG214. AC STJ DE 1978/01/17 IN BMJ N275 PAG239. AC STJ DE 1978/01/24 IN BMJ N273 PAG244. | ||
| Sumário: | I - Só se pode falar relevantemente de factos impeditivos, modificativos ou extintivos ou de excepções depois de comprovada a existência, em algum tempo, do direito invocado ou dos factos idóneos para o seu nascimento. II - Para que alguém tenha direito a exigir a restituição daquilo com que outrém se enriqueceu injustificadamente, tem que provar que houve um enriquecimento alheio, que sofreu um empobrecimento em consequência daquele enriquecimento e que este último foi sem justa causa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |