Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055492
Nº Convencional: JTRL00003750
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: OBIGAÇÃO CAMBIÁRIA
LITERALIDADE
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199112190055492
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LULL ART17 ART11.
CPC67 ART817 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG387.
Sumário: - Face à literalidade da obrigação cambiária só existe e tem valor o que consta do próprio título, pelo que não pode o aceitante de uma letra (e executado) alegar por forma a eliminar o sacador endossante, tendo em vista discutir a relação subjacente com o tomador endossado (e exequente), justificando-se, por isso, a rejeição liminar dos embargos de executado com esse fundamento, por ser "manifesta a improcedência da oposição do executado".