Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003750 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | OBIGAÇÃO CAMBIÁRIA LITERALIDADE EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199112190055492 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17 ART11. CPC67 ART817 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG387. | ||
| Sumário: | - Face à literalidade da obrigação cambiária só existe e tem valor o que consta do próprio título, pelo que não pode o aceitante de uma letra (e executado) alegar por forma a eliminar o sacador endossante, tendo em vista discutir a relação subjacente com o tomador endossado (e exequente), justificando-se, por isso, a rejeição liminar dos embargos de executado com esse fundamento, por ser "manifesta a improcedência da oposição do executado". | ||