Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060196
Nº Convencional: JTRL00009876
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CUSTAS
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RL199310070060196
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART306 N2.
DL 49213 DE 1969/08/29 ART13 N1.
Sumário: Para cálculo do valor tributário da acção deve atender-se
à taxa de juros peticionada até à data do trânsito em julgado da sentença e posteriormente, à taxa de juros nesta fixada até ao momento da elaboração da conta.