Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003292
Nº Convencional: JTRL00006918
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RL199605300003292
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 B.
Sumário: I - Só a manifesta ilegitimidade (activa ou passiva) justificará indeferimento liminar da petição inicial (474 n. 1 al. b) CPC).
II - Tendo-se limitado a invocar o título translativo do direito de propriedade, para prova da sua qualidade de proprietário, em acção em que o A. pretende ver reconhecido o direito de passagem para um seu prédio rústico, (invocando a sucessão, formalizada por partilha judicial homologada por sentença transitada em julgado) não se verifica o pressuposto legal que justifique indeferimento liminar da petição.