Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006918 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199605300003292 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Só a manifesta ilegitimidade (activa ou passiva) justificará indeferimento liminar da petição inicial (474 n. 1 al. b) CPC). II - Tendo-se limitado a invocar o título translativo do direito de propriedade, para prova da sua qualidade de proprietário, em acção em que o A. pretende ver reconhecido o direito de passagem para um seu prédio rústico, (invocando a sucessão, formalizada por partilha judicial homologada por sentença transitada em julgado) não se verifica o pressuposto legal que justifique indeferimento liminar da petição. | ||