Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022352 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | CERTIDÃO NOTIFICAÇÃO FORMALIDADES TESTEMUNHAS FALTA NULIDADE IRREGULARIDADE OFENSAS CORPORAIS DOLO DE PERIGO | ||
| Nº do Documento: | RL199012190259193 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7. L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO. CPP29 ART83 PAR7 PAR8 ART98 N5 PAR2 ART99 PAR2 ART100 ART564. CPC61 ART239 N1. CP82 ART48 ART142 ART144 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1938/05/13 IN JF N3 PAG19. AC RE DE 1983/04/19 IN BMJ N328 PAG655. AC RE DE 1983/02/16 IN BMJ N326 PAG543. | ||
| Sumário: | I - A exigência de duas testemunhas para assinarem uma certidão de notificação negativa, constante do parágrafo 8, do art. 83, do CPP/29, deve considerar-se revogada pelo disposto no n. 1, do art. 239, do CPC. II - O crime de ofensas corporais com dolo de perigo basta-se com a prática de um crime de ofensas corporais simples e a utilização na prática deste de meio objectivamente perigoso, cuja perigosidade o agente não desconheça. | ||