Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021562
Nº Convencional: JTRL00025467
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
FOTOCÓPIA
Nº do Documento: RL199706190021562
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUSC ART1 N5 ART2 N1 ART29 ART34 ART50.
Sumário: I - As cópias ou fotocópias, mesmo que notarialmente autenticadas, de letras ou cheques, não podem servir de fundamento à execução.
II - Sendo omitida, no cheque, a indicação de data, o mesmo não é exequível.
Decisão Texto Integral: