Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064916
Nº Convencional: JTRL00021843
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL199804230064916
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1 N3 ART562.
Sumário: A indemnização por danos não patrimoniais tem uma natureza acentuadamente mista: por um lado, visa compensar os danos sofridos pelo lesado; por outro lado, visa reprovar ou castigar, no plano civilístico, e com os meios próprios do direito privado, a conduta do agente.