Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033386
Nº Convencional: JTRL00009432
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRAZO
CULPA
Nº do Documento: RL199304290033386
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1218 ART1241 N1.
CCIV66 ART483 N2.
Sumário: I - Para efeito de propositura da acção, o outro credor tem de alegar e provar que a falta oportuna de reclamação não foi devida a culpa sua;
II - A alegação de que o autor só tomou conhecimento da declaração da falência após o decurso do prazo para a reclamação de créditos não afasta a culpa;
III - A culpa abrange o dolo e a mera culpa;