Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071461
Nº Convencional: JTRL00010774
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: REDE ELÉCTRICA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199309210071461
Data do Acordão: 09/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 12020/91
Data: 09/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST89 ART18 ART62.
DL 43335 DE 1960/09/10 ART43 ART44.
Sumário: Não viola designadamente os arts. 18 e 62 da Constituição, a norma do art. 44 do DL 43335 de 10.09.60 que prevê que o requerente da mudança de um poste de alta tensão para ampliação de instalações construidas depois da sua colocação, tenha que suportar metade do custo de tal mudança.