Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010774 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | REDE ELÉCTRICA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199309210071461 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 12020/91 | ||
| Data: | 09/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART18 ART62. DL 43335 DE 1960/09/10 ART43 ART44. | ||
| Sumário: | Não viola designadamente os arts. 18 e 62 da Constituição, a norma do art. 44 do DL 43335 de 10.09.60 que prevê que o requerente da mudança de um poste de alta tensão para ampliação de instalações construidas depois da sua colocação, tenha que suportar metade do custo de tal mudança. | ||