Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064236
Nº Convencional: JTRL00014594
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: COMODATO
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RL199403030064236
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 390/91-1
Data: 02/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOT VOLII.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1137.
Sumário: Quando alguém deixa outrém instalar-se gratuitamente num prédio urbano sem fixar prazo, nem delimitar a necessidade temporal que o comodato visa satisfazer, entende-se que o comodante se atribui o direito de exigir, em qualquer momento a sua restituição.