Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003925
Nº Convencional: JTRL00006581
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO
INCUMPRIMENTO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RL199607180003925
Data do Acordão: 07/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N2.
CP95 ART50 N1 ART55 ART56 N1 A.
Sumário: A modificação dos deveres impostos como condição de suspensão da execução da pena de prisão, pressupôe a superveniência de circunstâncias relevantes justificativas da omissão do cumprimento.