Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006581 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDIÇÃO INCUMPRIMENTO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199607180003925 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N2. CP95 ART50 N1 ART55 ART56 N1 A. | ||
| Sumário: | A modificação dos deveres impostos como condição de suspensão da execução da pena de prisão, pressupôe a superveniência de circunstâncias relevantes justificativas da omissão do cumprimento. | ||