Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028356 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO CONTRATO DE TRABALHO TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200102210001994 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655. CPT81 ART72 N1. LCT69 ART37. | ||
| Sumário: | Tendo a apelada sido contratada pelo apelante e prestado serviço num estabelecimento hoteleiro de que o apelante era sócio, tendo sido extinta, depois, a sociedade do referido estabelecimento e tendo a apelada, posteriormente, sido despedida, deve entender-se que é da responsabilidade do apelante quer a celebração do contrato de trabalho, quer o despedimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |