Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001994
Nº Convencional: JTRL00028356
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: DESPEDIMENTO
CONTRATO DE TRABALHO
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RL200102210001994
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART655. CPT81 ART72 N1. LCT69 ART37.
Sumário: Tendo a apelada sido contratada pelo apelante e prestado serviço num estabelecimento hoteleiro de que o apelante era sócio, tendo sido extinta, depois, a sociedade do referido estabelecimento e tendo a apelada, posteriormente, sido despedida, deve entender-se que é da responsabilidade do apelante quer a celebração do contrato de trabalho, quer o despedimento.
Decisão Texto Integral: