Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045199 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS UNIÃO DE FACTO MORTE | ||
| Nº do Documento: | RL200211140084306 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR FAM. DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | DL135/99 DE 1999/08/28. DL322/90 DE 1990/10/18. CCIV66 ART2009 ART2020. | ||
| Sumário: | O direito às prestações da segurança social, por morte da pessoa com quem o companheiro de facto convivia, depende da verificação dos seguintes requisitos: a) - que o companheiro falecido não seja casado à data da morte ou, sendo-o, que se encontre separado judicialmente de pessoas e bens; b) - que o requerente de alimentos tenha vivido maritalmente com o falecido há mais de dois anos, à data da morte deste; c) - Não ter o requerente de alimentos meios económicos para prover à sua subsistência e não os poder obter do seu cônjuge, ou ex-cônjuge, dos descendentes, dos ascendentes ou dos irmãos, nem da herança do falecido. | ||
| Decisão Texto Integral: |