Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030492 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RL199507120003163 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2. DL 114/94 DE 1994/05/03 ART1 ART2 ART87. | ||
| Sumário: | I - Mantêm-se em vigor, por não revogadas pela entrada em vigor do actual Código da Estrada (art. 1 e 2 DL 114/94) as regras do DL n. 124/90 que prevêm e punem como crime a condução sob a influência do álcool. II - Não se configura qualquer oposição, porquanto no Código da Estrada não se regulou, nem se pretendeu regular, exaustivamente, a matéria respeitante a condução sob a influência do álcool, a estupefacientes, psicotrópicos, estimulantes ou outras substâncias similares (art. 87 CE). | ||