Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003163
Nº Convencional: JTRL00030492
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL199507120003163
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2.
DL 114/94 DE 1994/05/03 ART1 ART2 ART87.
Sumário: I - Mantêm-se em vigor, por não revogadas pela entrada em vigor do actual Código da Estrada (art. 1 e 2
DL 114/94) as regras do DL n. 124/90 que prevêm e punem como crime a condução sob a influência do álcool.
II - Não se configura qualquer oposição, porquanto no Código da Estrada não se regulou, nem se pretendeu regular, exaustivamente, a matéria respeitante a condução sob a influência do álcool, a estupefacientes, psicotrópicos, estimulantes ou outras substâncias similares (art. 87 CE).