Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029470 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | TITULAR DE CARGO POLÍTICO DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS FALTA ILÍCITO CRIMINAL CONDUTA NEGLIGENTE | ||
| Nº do Documento: | RL198702040012393 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TI PAG164 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | J F DIAS IN DIR PROC PENAL 1974 V1 PAG335. PGR IN BMJ N328 PAG237. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 4/83 DE 1983/04/02 ART3 N1. CP82 ART437. | ||
| Sumário: | O crime do artigo 3 da Lei 4/83 (falta de declaração de rendimentos dos titulares dos cargos políticos) só pode verificar-se quando a conduta do agente tiver sido dolosa, pelo que inexiste qualquer ilícito penal quando essa conduta tiver sido negligente. | ||
| Decisão Texto Integral: |