Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009897 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO NÃO RESIDENTE RESIDÊNCIA PERMANENTE RESIDÊNCIA EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199311040059776 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 12318/91 | ||
| Data: | 10/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 I. RAU90 ART64 N1 I. | ||
| Sumário: | I - Releva para a decisão em acção de despejo com fundamento em o prédio estar desabitado há mais de um ano, apenas se o inquilino real e efectivamente deixou de residir permanentemente no locado. II - É questão autónoma e indiferente para a resolução a intenção declarada, em Repartição de Finanças, de passar a residir permanentemente noutro lugar. | ||