Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059776
Nº Convencional: JTRL00009897
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
NÃO RESIDENTE
RESIDÊNCIA PERMANENTE
RESIDÊNCIA EFECTIVA
Nº do Documento: RL199311040059776
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 12318/91
Data: 10/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
RAU90 ART64 N1 I.
Sumário: I - Releva para a decisão em acção de despejo com fundamento em o prédio estar desabitado há mais de um ano, apenas se o inquilino real e efectivamente deixou de residir permanentemente no locado.
II - É questão autónoma e indiferente para a resolução a intenção declarada, em Repartição de Finanças, de passar a residir permanentemente noutro lugar.