Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024535 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA MEDIDAS DE COACÇÃO FUGA PERIGO | ||
| Nº do Documento: | RL199906010033435 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25 A. CPP98 ART191 N1 N2 ART202 N1 A B ART204. | ||
| Sumário: | O perigo de fuga, determinativo de prisão preventiva de agente indicado em crime punível com pena máxima superior a 3 anos de prisão, não pode fundamentar-se no passado criminal consubstanciada numa condenação por factos ocorridos há cerca de dez anos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |