Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033435
Nº Convencional: JTRL00024535
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
MEDIDAS DE COACÇÃO
FUGA
PERIGO
Nº do Documento: RL199906010033435
Data do Acordão: 06/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25 A. CPP98 ART191 N1 N2 ART202 N1 A B ART204.
Sumário: O perigo de fuga, determinativo de prisão preventiva de agente indicado em crime punível com pena máxima superior a 3 anos de prisão, não pode fundamentar-se no passado criminal consubstanciada numa condenação por factos ocorridos há cerca de dez anos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: