Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016923 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO OFICIOSO PEDIDO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199406300088162 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2173/91 | ||
| Data: | 07/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/06/13 IN CJ ANOXVI T3 PAG257. | ||
| Sumário: | I - O pedido de nomeação de patrono suspende a instância. II - Requerida no recurso do prazo para a contestação, o prazo desta conta-se "por inteiro" e a partir da notificação do despacho de nomeação de patrono. | ||