Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088162
Nº Convencional: JTRL00016923
Relator: LOPES PINTO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO OFICIOSO
PEDIDO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199406300088162
Data do Acordão: 06/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2173/91
Data: 07/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/06/13 IN CJ ANOXVI T3 PAG257.
Sumário: I - O pedido de nomeação de patrono suspende a instância.
II - Requerida no recurso do prazo para a contestação, o prazo desta conta-se "por inteiro" e a partir da notificação do despacho de nomeação de patrono.