Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037116
Nº Convencional: JTRL00008639
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ABANDONO DO LAR
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RL199203050037116
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1779 ART1781.
Sumário: I - Não tendo o Tribunal podido ultrapassar a carência de factualidade que lhe possibilitasse conhecer as concretas e verdadeiras circunstâncias do "como" e "porquê" da crise conjugal que culminou no pedido de divórcio litigioso, tem o dever de julgar segundo as regras do ónus da prova; (artigo 342 do C. Civil).
II - Pelas regras da experiência (nas quais se funda a prova por presunção) não pode concluir-se que há culpa do cônjuge que sai do domicílio conjugal ou maior culpa deste, só porque foi ele a sair.
Tem o Autor de provar, pelo menos, que a ruptura na coabitação não tem motivo justificativo e foi resultante unicamente da vontade do cônjuge demandado que saiu do lar do casal, se não contra a vontade, pelo menos sem o acordo do demandante.