Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008639 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ABANDONO DO LAR PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199203050037116 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART1779 ART1781. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o Tribunal podido ultrapassar a carência de factualidade que lhe possibilitasse conhecer as concretas e verdadeiras circunstâncias do "como" e "porquê" da crise conjugal que culminou no pedido de divórcio litigioso, tem o dever de julgar segundo as regras do ónus da prova; (artigo 342 do C. Civil). II - Pelas regras da experiência (nas quais se funda a prova por presunção) não pode concluir-se que há culpa do cônjuge que sai do domicílio conjugal ou maior culpa deste, só porque foi ele a sair. Tem o Autor de provar, pelo menos, que a ruptura na coabitação não tem motivo justificativo e foi resultante unicamente da vontade do cônjuge demandado que saiu do lar do casal, se não contra a vontade, pelo menos sem o acordo do demandante. | ||