Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024594 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199811040040646 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 (REFORMA 95/ ART646 N4. | ||
| Sumário: | - Tendo-se dado como provado, em resposta a quesito, que a parte tem a sua casa de morada de família num apartamento, identificado na acção, tal expressão consubstancia uma realidade fáctica, conexionada com outros factos julgados provados noutros quesitos respeitantes à utilização que é feita nesse apartamento pelo agregado familiar. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |