Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040646
Nº Convencional: JTRL00024594
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RL199811040040646
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 (REFORMA 95/ ART646 N4.
Sumário: - Tendo-se dado como provado, em resposta a quesito, que a parte tem a sua casa de morada de família num apartamento, identificado na acção, tal expressão consubstancia uma realidade fáctica, conexionada com outros factos julgados provados noutros quesitos respeitantes à utilização que é feita nesse apartamento pelo agregado familiar.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: