Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006934 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | RL199605160005802 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART237 ART238. | ||
| Sumário: | 1 - Estando provado que as garantias prestadas pelos bancos apelados abrangem os pagamentos efectuados pelo banco apelante a uma sociedade comercial determinada dentro, de certo montante, se esses pagamentos forem efectuados contra a apresentação dos documentos comprovativos do embarque da mercadoria. 2 - Estando provado que o banco apelante perguntou aos bancos apelados se podia adiantar fundos a essa sociedade comercial ao abrigo das garantias prestadas contra a apresentação dos documentos recebidos dessa sociedade, sem que destes constasse o comprovativo do embarque da mercadoria. 3 - Estando provado que os bancos apelados se limitaram a responder que os documentos apresentados estavam de acordo com a respectiva encomenda. 4 - Não se pode concluir, nem inferir que os bancos apelados deram o seu acordo ao adiantamento pretendido e perguntado pelo banco apelado, considerando-o abrangido nas garantias consignadas em 1. | ||