Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005802
Nº Convencional: JTRL00006934
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: RL199605160005802
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART237 ART238.
Sumário: 1 - Estando provado que as garantias prestadas pelos bancos apelados abrangem os pagamentos efectuados pelo banco apelante a uma sociedade comercial determinada dentro, de certo montante, se esses pagamentos forem efectuados contra a apresentação dos documentos comprovativos do embarque da mercadoria.
2 - Estando provado que o banco apelante perguntou aos bancos apelados se podia adiantar fundos a essa sociedade comercial ao abrigo das garantias prestadas contra a apresentação dos documentos recebidos dessa sociedade, sem que destes constasse o comprovativo do embarque da mercadoria.
3 - Estando provado que os bancos apelados se limitaram a responder que os documentos apresentados estavam de acordo com a respectiva encomenda.
4 - Não se pode concluir, nem inferir que os bancos apelados deram o seu acordo ao adiantamento pretendido e perguntado pelo banco apelado, considerando-o abrangido nas garantias consignadas em 1.