Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013105
Nº Convencional: JTRL00011404
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: NOVO JULGAMENTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RL199301120013105
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART468 ART494 ART495 ART498.
Sumário: Sendo insuficiente a matéria de facto impende sobre as instâncias a obrigação de formulação de quesitos adicionais resultantes da discussão da causa para que se possa proceder ao correcto enquadramento jurídico- -penal dos factos.