Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020355 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO JUROS LEGAIS INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199101310021326 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | B MACHADO IN SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO NO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG115. PARECER DA PGR DE 1977/12/21 IN DR SII DE1978/03/30. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 344/78 DE 1978/11/17 ART6. CCIV66 ART12 N1 ART238 ART239. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/03/15 IN BMJ N335 PAG299. AC RP DE 1984/04/12 IN CJ ANO1984 T2 PAG239. AC RL DE 1980/10/10 IN CJ ANO1980 T4 PAG104. | ||
| Sumário: | I - A circunstância de em contrato celebrado a 14 de Julho de 1972 se haver estipulado a taxa de juro de 6,5% (superior à legal, então de 6%) não é lícito retirar a conclusão de que as partes convencionaram, por escrito, a não aplicação das taxas de juros legais sucessivamente em vigor nos termos que viriam a ser previstos no DL 344/78, de 17 de Novembro. II - Muito embora a obrigação de que dimanou a mora do devedor seja anterior à entrada em vigor do DL 344/78, de 17 de Novembro, as alterações da taxa de juros legais sucessivamente entradas em vigor são aplicáveis aquela obrigação, sem que com tal se ofenda a regra da não retroactividade das leis. | ||