Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050883
Nº Convencional: JTRL00011466
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: MULTA
PROCESSO PENAL
TESTEMUNHA
COMPETÊNCIA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199710150050883
Data do Acordão: 10/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART73 ART78.
CCJ62 ART117 ART118 N1.
CPC67 ART222 ART465.
Sumário: As Varas Criminais são competentes para execução das multas aplicadas a testemunha faltosa em processo crime que, por aquelas, correu.