Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077475
Nº Convencional: JTRL00043807
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL200210040077475
Data do Acordão: 10/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 N2 ART411 N1 ART412 N3 N4 ART405 N4 ART420. CPC95 ART145 N5 ART698 N6.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 2000/09/20 IN CJ ANOXXV IV PÁG49.
Sumário: Na fase de admissão do recurso da decisão final que versa sobre matéria de facto, deve entender-se aplicável o alargamento do respectivo prazo por aplicação do art. 698º, nº 6 CPC, sem prejuízo de o tribunal superior vir a entender de modo diferente.
Decisão Texto Integral: