Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004642
Nº Convencional: JTRL00027082
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: FALÊNCIA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199703060004642
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART82 N1.
DL 132/93 DE 23/04 ART13.
Sumário: I - O critério principal para determinação da competência em processo de falência é o do estabelecimento principal da pessoa cuja falência se pede, ao passo que o critério da sede é supletivo em relação àquele.
II - Enquanto o local da sede das sociedades é um facto sujeito a registo, tal já não se verifica relativamente ao estabelecimento principal.
Decisão Texto Integral: