Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018865
Nº Convencional: JTRL00029474
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: LETRA
EXECUÇÃO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
CONSTITUCIONALIDADE
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
JUROS LEGAIS
Nº do Documento: RL198701150018865
Data do Acordão: 01/15/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TI PAG97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: C MENDES IN DIR PROC CIV V2 PAG56. A A CASTRO IN PROC CIV DECL V2 PAG206. F CORREIA IN LIC DIR COM V3 PAG37.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV / PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONST.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 N2.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART2 ART4.
LULL ART48.
CCOM888 ART102 PAR3.
PORT 807-U1/83 DE 1983/07/30.
CONST82 ART8 ART207 ART277 N2 ART280.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG303.
Sumário: I - Na execução de capital e juros há uma cumulação de pedidos.
II - A possível ilegalidade do pedido de juros não determina o indeferimento liminar da prestação do capital mas tão-somente o indeferimento parcial da pretensão de juros.
III - O pedido numa execução de letra de juros de 23% com base no artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de
18 de Maio, é legal.
IV - O citado artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 não está ferido de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Decisão Texto Integral: