Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025663 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE RECUSA EXAME SANGUÍNEO | ||
| Nº do Documento: | RL199902090066401 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART519 N2 ART655 N1 ART712 N4 N5. CCIV66 ART354 B ART389 ART391 ART396. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/02/16 IN CJ T1 PAG193. AC STJ DE 1977/12/30 IN BMJ N271 PAG185. AC STJ DE 1984/01/16 IN BMJ N340 PAG157. | ||
| Sumário: | I - A recusa do indigitado progenitor em se submeter ao exame hematológico é ilegítima, não sendo atentatório da sua dignidade a sua submissão a este exame. II - A apreciação dessa recusa, ao abrigo do n. 2 do artigo 519 do Código de Processo Civil, não pode sustentar, por si só, a resposta afirmativa aos quesitos integradores da paternidade biológica atribuída ao recusante. | ||
| Decisão Texto Integral: |