Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001478 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL PROVA TESTEMUNHAL ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199209240042806 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 ART393. | ||
| Sumário: | Um auto de ocorrência de acidente de viação vale apenas como auxiliar do depoimento de quem o lavrou sendo a prova testemunhal sobre as circunstâncias do acidente livremente apreciada pelo Tribunal. | ||