Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042806
Nº Convencional: JTRL00001478
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL199209240042806
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 ART393.
Sumário: Um auto de ocorrência de acidente de viação vale apenas como auxiliar do depoimento de quem o lavrou sendo a prova testemunhal sobre as circunstâncias do acidente livremente apreciada pelo Tribunal.