Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008418 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | MENORES DIREITO À ALIMENTAÇÃO ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199204020038626 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART189 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Julgando-se provado que o requerido, empregado, há anos que incumpria parcialmente a obrigação de pagar a quantia mensal, em numerário, a que estava obrigado por decisão judicial, a título de prestação alimentar a favor dos filhos menores, deverá o Juiz deduzir no ordenado o quantitativo em dívida notificando a entidade patronal conforme determina a alínea, b) do n. 1 do artigo 189 da Organização Tutelar de Menores. II - A medida tomada ao abrigo do citado artigo 189 n. 1 alínea, b) não está dependente da prévia constatação de o requerido condenado se recusar a pagar a pensão parcial em dívida. | ||