Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000663 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO LICITAÇÕES GESTÃO DE NEGÓCIOS NOTIFICAÇÃO POSTAL PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RP199111140022086 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART36 ART41 N1 ART146 N1 N2 ART154 N1 ART166 N1 ART253 N2 ART266 ART684 N3 ART690 N1 ART706 N1 ART1352 ART1353 N1 N2 ART1371 N1. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1. CCIV66 ART1159. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/10/26 IN BMJ N260 PAG113. AC STJ DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG441. AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315. | ||
| Sumário: | I - A figura do justo impedimento, e o respectivo regime, respeitam à prática de acto para além do prazo e não à possibilidade de adiamento de acto judicial por falta de pessoa convocada. II - A gestão de negócios prevista no artigo 41 do Código de Processo Civil refere-se tão só ao patrocínio judiciário, com o conteúdo e alcance do mandato judicial a que alude o artigo 36 do mesmo Código. III - Tendo havido já um adiamento da conferência de interessados em processo de inventário, é admissível, se as circunstâncias o aconselharem, adiar a licitação a que se devia proceder na nova conferência designada. IV - No processo de inventário o Juiz tem uma larga margem de acção, tendo em vista o alcançar-se uma partilha em igualdade e com justiça. | ||