Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022086
Nº Convencional: JTRL00000663
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
LICITAÇÕES
GESTÃO DE NEGÓCIOS
NOTIFICAÇÃO POSTAL
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: RP199111140022086
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART36 ART41 N1 ART146 N1 N2 ART154 N1 ART166 N1 ART253 N2 ART266 ART684 N3 ART690 N1 ART706 N1 ART1352 ART1353 N1 N2 ART1371 N1.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1.
CCIV66 ART1159.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/10/26 IN BMJ N260 PAG113.
AC STJ DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG441.
AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315.
Sumário: I - A figura do justo impedimento, e o respectivo regime, respeitam à prática de acto para além do prazo e não à possibilidade de adiamento de acto judicial por falta de pessoa convocada.
II - A gestão de negócios prevista no artigo 41 do Código de Processo Civil refere-se tão só ao patrocínio judiciário, com o conteúdo e alcance do mandato judicial a que alude o artigo 36 do mesmo Código.
III - Tendo havido já um adiamento da conferência de interessados em processo de inventário, é admissível, se as circunstâncias o aconselharem, adiar a licitação a que se devia proceder na nova conferência designada.
IV - No processo de inventário o Juiz tem uma larga margem de acção, tendo em vista o alcançar-se uma partilha em igualdade e com justiça.