Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00048375 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | DISPENSA DE PENA ARQUIVAMENTO DOS AUTOS RECURSO ARGUIDO ADMISSIBILIDADE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL20030318009235 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PRO PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART280 N3 ART281 ART282 N3 ART414 N2 ART420 N1 N4. | ||
| Sumário: | Se o Mº Pº considerar que não obstante a indicação da prática do crime e da responsabilidade do arguido, este deverá ser isento de pena arquivando-se o inquérito, com a concordância do juíz de instrução, nem o arguido nem o ofendido assistente se podem opor, continuando aquele a presumir-se inocente. O despacho é irrecorrível. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |