Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
009235
Nº Convencional: JTRL00048375
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: DISPENSA DE PENA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
RECURSO
ARGUIDO
ADMISSIBILIDADE
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RL20030318009235
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PRO PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART280 N3 ART281 ART282 N3 ART414 N2 ART420 N1 N4.
Sumário: Se o Mº Pº considerar que não obstante a indicação da prática do crime e da responsabilidade do arguido, este deverá ser isento de pena arquivando-se o inquérito, com a concordância do juíz de instrução, nem o arguido nem o ofendido assistente se podem opor, continuando aquele a presumir-se inocente.
O despacho é irrecorrível.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: