Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005874 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO AUTOMÓVEL NEGLIGÊNCIA ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199312090313123 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410. CE54 ART14 N2 F N7. RCE54 ART4 N2 A N29 N33 N65 ART6 N10 R. CP82 ART17 N1. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1. CP886 ART44 N7 ART84. CCJ62 ART184 E. | ||
| Sumário: | - Os passeios destinam-se ao trânsito de peões, não sendo permitido estacionar aí veículos. - O erro sobre os elementos de facto integradores de transgressão (na terminologia do Código Penal 1886 - aplicável às transgressões) apenas exclui o dolo, sendo as transgressões puníveis a título de negligência ou mera culpa. | ||