Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0313123
Nº Convencional: JTRL00005874
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
NEGLIGÊNCIA
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
Nº do Documento: RL199312090313123
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART410.
CE54 ART14 N2 F N7.
RCE54 ART4 N2 A N29 N33 N65 ART6 N10 R.
CP82 ART17 N1.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1.
CP886 ART44 N7 ART84.
CCJ62 ART184 E.
Sumário: - Os passeios destinam-se ao trânsito de peões, não sendo permitido estacionar aí veículos.
- O erro sobre os elementos de facto integradores de transgressão (na terminologia do Código Penal 1886 - aplicável às transgressões) apenas exclui o dolo, sendo as transgressões puníveis a título de negligência ou mera culpa.