Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019240 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO JULGAMENTO FALTA DE TESTEMUNHAS FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105070015195 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 ART99. | ||
| Sumário: | A falta de requisição / notificação da única testemunha arrolada para julgamento de uma transgressão, na vigência do CPP 29, constitui nulidade, traduzida na omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade. Tal nulidade, de conhecimento oficioso determina a anulação do julgamento e da sentença que absolveu o Réu por falta de prova. | ||