Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015195
Nº Convencional: JTRL00019240
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: TRANSGRESSÃO
JULGAMENTO
FALTA DE TESTEMUNHAS
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RL199105070015195
Data do Acordão: 05/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 ART99.
Sumário: A falta de requisição / notificação da única testemunha arrolada para julgamento de uma transgressão, na vigência do CPP 29, constitui nulidade, traduzida na omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade.
Tal nulidade, de conhecimento oficioso determina a anulação do julgamento e da sentença que absolveu o
Réu por falta de prova.