Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042101
Nº Convencional: JTRL00013553
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: PENHORA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL199104090042101
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART369 ART370 ART372.
Sumário: I - O auto de penhora de que consta terem sido penhoradas duas estufas, em armação metálica galvanizada, tem eficácia probatória plena.
II - Todavia, se ficar a constar que tais estufas têm
180 m de comprimento por 18 m de largura, e se não se demonstrar que o oficial público procedeu à sua medição, o auto já não goza, nessa parte, de idêntica força probatória: trata-se de mero juízo pessoal do documentado, sujeito à livre apreciação do julgador.