Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013553 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | PENHORA DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199104090042101 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART369 ART370 ART372. | ||
| Sumário: | I - O auto de penhora de que consta terem sido penhoradas duas estufas, em armação metálica galvanizada, tem eficácia probatória plena. II - Todavia, se ficar a constar que tais estufas têm 180 m de comprimento por 18 m de largura, e se não se demonstrar que o oficial público procedeu à sua medição, o auto já não goza, nessa parte, de idêntica força probatória: trata-se de mero juízo pessoal do documentado, sujeito à livre apreciação do julgador. | ||