Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026923 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA DE CONTRATO PRAZO PROPOSITURA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199907080042336 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO PAG349. MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA IN A ACÇÃO DE DESPEJO PAG53. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 ART70. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG376. AC STJ DE 1984/06/26 IN BMJ N338 PAG358. | ||
| Sumário: | A não observância do prazo de denuncia previsto no art. 70º do R.A.U. não conduz à improcedência da acção mas tão só à denegação do despejo relativamente ao termo do prazo contratual em curso no momento de propositura da acção, devendo o tribunal considerar oficiosamente o prazo seguinte em cumprimento do nº 1 do art. 69º do citado diploma legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |