Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042336
Nº Convencional: JTRL00026923
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
PRAZO
PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199907080042336
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO PAG349. MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA IN A ACÇÃO DE DESPEJO PAG53.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 ART70.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG376. AC STJ DE 1984/06/26 IN BMJ N338 PAG358.
Sumário: A não observância do prazo de denuncia previsto no art. 70º do R.A.U. não conduz à improcedência da acção mas tão só à denegação do despejo relativamente ao termo do prazo contratual em curso no momento de propositura da acção, devendo o tribunal considerar oficiosamente o prazo seguinte em cumprimento do nº 1 do art. 69º do citado diploma legal.
Decisão Texto Integral: