Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010634 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199112030047311 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART61 N1 ART75 ART1096 ART1775 N1. | ||
| Sumário: | As Justiças da República Francesa são internacionalmente competentes para julgar acção de divórcio por mútuo consentimento de casamento celebrado em França entre francês e portuguesa. Não é de mérito a revisão, requerida pela portuguesa, da respectiva sentença. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |