Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047311
Nº Convencional: JTRL00010634
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RL199112030047311
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART61 N1 ART75 ART1096 ART1775 N1.
Sumário: As Justiças da República Francesa são internacionalmente competentes para julgar acção de divórcio por mútuo consentimento de casamento celebrado em França entre francês e portuguesa.
Não é de mérito a revisão, requerida pela portuguesa, da respectiva sentença.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: