Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00016740 | ||
| Relator: | NORBERTO INÁCIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199102280036562 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART29 N1 A. | ||
| Sumário: | - Tem a doutrina dominante vindo a entender que o obrigado a dar preferência deve identificar o adquirente para que se possa dizer que existe a comunicação do projecto de venda. Sendo também necessário que esteja já esboçado com terceiro o negócio de alienação (a proposta de venda) relativamente ao qual se coloca a opção concedida ao preferente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |