Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036562
Nº Convencional: JTRL00016740
Relator: NORBERTO INÁCIO BRANDÃO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199102280036562
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART29 N1 A.
Sumário: - Tem a doutrina dominante vindo a entender que o obrigado a dar preferência deve identificar o adquirente para que se possa dizer que existe a comunicação do projecto de venda. Sendo também necessário que esteja já esboçado com terceiro o negócio de alienação (a proposta de venda) relativamente ao qual se coloca a opção concedida ao preferente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: