Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023316
Nº Convencional: JTRL00009654
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: PENHOR
CREDOR PREFERENCIAL
CONCURSO DE CREDORES
Nº do Documento: RL199112050023316
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART864 ART1008.
Sumário: I - São inúmeros os meios de que o credor pignoratício pode lançar mão para ver satisfeito o seu crédito.
II - Servindo-se do processo regulado no artigo 1008 do CPC e seguintes, porque se trata especificamente da venda e (ou) adjudicação do penhor, não há lugar ao cumprimento do disposto no artigo 864 do CPC, não havendo lugar a concurso de credores.