Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009654 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | PENHOR CREDOR PREFERENCIAL CONCURSO DE CREDORES | ||
| Nº do Documento: | RL199112050023316 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART864 ART1008. | ||
| Sumário: | I - São inúmeros os meios de que o credor pignoratício pode lançar mão para ver satisfeito o seu crédito. II - Servindo-se do processo regulado no artigo 1008 do CPC e seguintes, porque se trata especificamente da venda e (ou) adjudicação do penhor, não há lugar ao cumprimento do disposto no artigo 864 do CPC, não havendo lugar a concurso de credores. | ||