Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334063
Nº Convencional: JTRL00002049
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: RL199505170334063
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N1 N2 ART58 N4 ART61 N2 B.
CP82 ART136.
CPC67 ART668 N1 B.
Sumário: I - A fixação da velocidade a que deve circular um veículo automóvel, na via pública, umas vezes é exógena, absolutamente fixada e de observância genérica.
- Outras vezes é imposta por via endógena, que leva a adequá-la por razões de respeito à vida e património alheios.
II - A prática imoderada de velocidade está ligada a um mau uso do veículo, no espírito do condutor vai amolecida a consciência da capacidade dinâmica do veículo, propulsora da máquina, confiada àquele, capacidade que, a todo o momento, se exige que domine.
III - Velocidade excessiva ou inadequada é um conceito relativo, que envolve matéria de direito, dependendo da conjugação de inúmeros factores: as características do veículo, condições da via, intensidade do tráfego, condições climatéricas e destreza e perícia de cada condutor, entre outros.