Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00002049 | ||
Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
Descritores: | EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
Nº do Documento: | RL199505170334063 | ||
Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | CE54 ART7 N1 N2 ART58 N4 ART61 N2 B. CP82 ART136. CPC67 ART668 N1 B. | ||
Sumário: | I - A fixação da velocidade a que deve circular um veículo automóvel, na via pública, umas vezes é exógena, absolutamente fixada e de observância genérica. - Outras vezes é imposta por via endógena, que leva a adequá-la por razões de respeito à vida e património alheios. II - A prática imoderada de velocidade está ligada a um mau uso do veículo, no espírito do condutor vai amolecida a consciência da capacidade dinâmica do veículo, propulsora da máquina, confiada àquele, capacidade que, a todo o momento, se exige que domine. III - Velocidade excessiva ou inadequada é um conceito relativo, que envolve matéria de direito, dependendo da conjugação de inúmeros factores: as características do veículo, condições da via, intensidade do tráfego, condições climatéricas e destreza e perícia de cada condutor, entre outros. | ||