Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061506
Nº Convencional: JTRL00014721
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
DIREITOS DOS SÓCIOS
DIREITO À INFORMAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199403030061506
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 3J
Processo no Tribunal Recurso: 144/88-1
Data: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR COM / SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART268 ART273 N2 ART652 N1 E ART653 N1 ART657 ART456.
CSC86 ART290 ART214 N7 ART58 N1 B.
Sumário: I - A ampliação do pedido é inadmissível depois do encerramento da discussão em primeira instância;
II - Assim, não é lícito colocar a questão da ampliação do pedido nas alegações escritas referidas no art. 657 do CPC;
III - O pedido de condenação em indemnização como litigante de má fé pode ser formulado em qualquer altura designadamente nas alegações escritas sob o aspecto jurídico da causa;
IV - Desde que não se prove que a ré tinha consciência da falta de fundamento da sua defesa não pode aquela ser condenada como litigante de má fé;
V - Quando o sócio solicita informações no decurso da assembleia, aquelas devem ter uma relação com os assuntos debatidos nesta;
VI - A valoração da utilidade e adequação das informações deve ser aferida segundo as regras da experiência comum, só interessando as que, efectivamente, contribuem para a formação e fundamentação da opinião do sócio sobre o assunto a deliberar;
VII - O Código das Sociedades Comerciais consagrou uma concepção subjectiva do abuso de direito;
VIII - Há abuso de direito, quando o sócio maioritário aprova uma deliberação social que não foi imposta pelo interesse social e excede manifestamente os limites da boa fé e os interesses dos restantes sócios.