Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014721 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DO PEDIDO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ DIREITOS DOS SÓCIOS DIREITO À INFORMAÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199403030061506 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 144/88-1 | ||
| Data: | 12/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR COM / SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART268 ART273 N2 ART652 N1 E ART653 N1 ART657 ART456. CSC86 ART290 ART214 N7 ART58 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A ampliação do pedido é inadmissível depois do encerramento da discussão em primeira instância; II - Assim, não é lícito colocar a questão da ampliação do pedido nas alegações escritas referidas no art. 657 do CPC; III - O pedido de condenação em indemnização como litigante de má fé pode ser formulado em qualquer altura designadamente nas alegações escritas sob o aspecto jurídico da causa; IV - Desde que não se prove que a ré tinha consciência da falta de fundamento da sua defesa não pode aquela ser condenada como litigante de má fé; V - Quando o sócio solicita informações no decurso da assembleia, aquelas devem ter uma relação com os assuntos debatidos nesta; VI - A valoração da utilidade e adequação das informações deve ser aferida segundo as regras da experiência comum, só interessando as que, efectivamente, contribuem para a formação e fundamentação da opinião do sócio sobre o assunto a deliberar; VII - O Código das Sociedades Comerciais consagrou uma concepção subjectiva do abuso de direito; VIII - Há abuso de direito, quando o sócio maioritário aprova uma deliberação social que não foi imposta pelo interesse social e excede manifestamente os limites da boa fé e os interesses dos restantes sócios. | ||