Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033536
Nº Convencional: JTRL00009712
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
Nº do Documento: RL199110310033536
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG860
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I N2.
CPC67 ART668 N1 C.
Sumário: A situação de uma inquilina que, pelo menos durante o período de um ano antes da propositura da acção, só raramente tomou refeições no andar, nele dormiu e recebeu familiares e amigos, integra o fundamento, resolutivo da alínea i) de n. 1 do art. 1095 de CC.