Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009712 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199110310033536 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N410 ANO1991 PAG860 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 I N2. CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | A situação de uma inquilina que, pelo menos durante o período de um ano antes da propositura da acção, só raramente tomou refeições no andar, nele dormiu e recebeu familiares e amigos, integra o fundamento, resolutivo da alínea i) de n. 1 do art. 1095 de CC. | ||