Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016330 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199104180044492 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART238 ART1083 N2. CPC67 ART660 N2 ART664. DL 445/74 DE 1974/09/12 ART12 N1 ART19. | ||
| Sumário: | - Saber se um contrato de arrendamento foi convencionado como sendo para habitação permanente ou do tipo de habitação para curtos períodos, há-de resultar do acordo estabelecido entre locador e locatário, e não da utilização que este faça do locado. | ||