Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044492
Nº Convencional: JTRL00016330
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199104180044492
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART238 ART1083 N2.
CPC67 ART660 N2 ART664.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART12 N1 ART19.
Sumário: - Saber se um contrato de arrendamento foi convencionado como sendo para habitação permanente ou do tipo de habitação para curtos períodos, há-de resultar do acordo estabelecido entre locador e locatário, e não da utilização que este faça do locado.