Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021996
Nº Convencional: JTRL00020670
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
SOCIEDADE ANÓNIMA
ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATÓRIA
PUBLICAÇÃO
Nº do Documento: RL199102070021996
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A CAEIRO IN RDE ANO8 N2 1982 PAG390. A NETO IN NOTAS PRATICAS AO CSC86 1989 PAG509/512. B CORREIA IN DIR COMERCIAL 1990 V3 PAG76/78.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART58 N1 ART171 ART304 ART377.
Sumário: O facto de os estatutos de uma sociedade comercial anónima dispensar as publicações para a convocação das assembleias gerais, não impede que possa optar-se por elas em vez de lançar mão das cartas registadas.