Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072021
Nº Convencional: JTRL00013363
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: TRIBUNAL DE COMARCA
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
FAMÍLIA
RESIDÊNCIA
PRÉDIO
Nº do Documento: RL199311160072021
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 8933/912
Data: 11/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ABÍLIO NETO LEIS DO INQUILINATO 1988 PAG187.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N2 C.
CCIV66 ART349 ART351 ART376 N2 ART1093 N2 C.
CPC67 ART659 N3 ART712 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/11/29 IN CJ T5 PAG194.
AC RP DE 1988/03/01 IN BMJ N375 PAG442.
AC RE DE 1984/10/18 IN BMJ N342 PAG449.
AC STJ DE 1988/11/25 IN AD N326 PAG256.
Sumário: Nos termos do n. 3 do artigo 659 do CPC, o julgador deve fazer o exame crítico das provas, entendendo-se nestas as presunções judiciais ou "Hominis" permitidas pelos artigos 349 e 351 do CC consistem elas em meios lógicos ou mentais de descoberta de factos, operações probatórias que se firma mediante regras de experiência, ou seja, no deduzir de certo facto devidamente comprovado a existência de outro, que ele denuncia e revela, como facto seguro.
Ao Tribunal da Relação é permitido esse exame crítico, se o mesmo não vier a contrariar frontalmente a matéria de facto.
Se o inquilino abandonou o locado com os seus familiares (mulher, filhos e sogra), sem a intenção de a ele voltar: - pois estabeleceu residência permanente noutro local - e, no locado, continuou a residir a mãe dele, a quem presta ajuda económica e visita amiúde, não se verifica a excepção da alínea c) do n. 2 do artigo 1093 do CC.