Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030424
Nº Convencional: JTRL00026032
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
DECLARAÇÃO
Nº do Documento: RL199906090030424
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART4 ART44 N2 ART46 N1.
Sumário: I - A forma escrita na declaração (comunicação) ao trabalhador de que o contrato a termo não irá ser renovado, antes do prazo legal de 8 dias, constitui uma formalidade "ad substantiam", sendo insubstituível por qualquer outro meio de prova.
II - Sendo entregue pela gerente à trabalhadora para ler uma carta contendo a declaração da entidade patronal de fazer caducar o contrato, tendo A. ficado elucidada da vontade da ré de fazer cessar o contrato a termo, apesar da ré não ter enviado à A. carta idêntica, aquela consubstancia a comunicação escrita prevista no art. 46, nº 1 da LCCT.
Decisão Texto Integral: