Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026032 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A TERMO FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM DECLARAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199906090030424 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART4 ART44 N2 ART46 N1. | ||
| Sumário: | I - A forma escrita na declaração (comunicação) ao trabalhador de que o contrato a termo não irá ser renovado, antes do prazo legal de 8 dias, constitui uma formalidade "ad substantiam", sendo insubstituível por qualquer outro meio de prova. II - Sendo entregue pela gerente à trabalhadora para ler uma carta contendo a declaração da entidade patronal de fazer caducar o contrato, tendo A. ficado elucidada da vontade da ré de fazer cessar o contrato a termo, apesar da ré não ter enviado à A. carta idêntica, aquela consubstancia a comunicação escrita prevista no art. 46, nº 1 da LCCT. | ||
| Decisão Texto Integral: |