Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067171
Nº Convencional: JTRL00014677
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: EXECUÇÃO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
CONTA BANCÁRIA
Nº do Documento: RL199802030067171
Data do Acordão: 02/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART837 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/04/19 IN BMJ N446 PAG188.
Sumário: I - Nada obsta a que se penhore um depósito bancário à ordem ou que se penhorem créditos de terceiros em posse das instituições bancárias.
II - Não pode, porém, o Exequente nomear à penhora os saldos das contas bancárias, limitando-se a indicar algumas das possíveis Instituições Bancárias onde essas contas porventura se possam encontrar e sugerindo que o pedido de penhora seja difundido aos bancos através de ofício dirigido ao Banco de Portugal.
III - A falta dos elementos constantes do art. 837, n. 5 do CPC constituirá nulidade, mas só quando influa na efectivação da penhora, não sendo de conhecimento oficioso.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: