Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014677 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA CONTA BANCÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199802030067171 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART837 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/04/19 IN BMJ N446 PAG188. | ||
| Sumário: | I - Nada obsta a que se penhore um depósito bancário à ordem ou que se penhorem créditos de terceiros em posse das instituições bancárias. II - Não pode, porém, o Exequente nomear à penhora os saldos das contas bancárias, limitando-se a indicar algumas das possíveis Instituições Bancárias onde essas contas porventura se possam encontrar e sugerindo que o pedido de penhora seja difundido aos bancos através de ofício dirigido ao Banco de Portugal. III - A falta dos elementos constantes do art. 837, n. 5 do CPC constituirá nulidade, mas só quando influa na efectivação da penhora, não sendo de conhecimento oficioso. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |