Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077552
Nº Convencional: JTRL00016052
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199312090077552
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 7679/923
Data: 11/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART286 ART333 ART802 N2 ART1093 N1 B.
CPC67 ART495 N2 ART712 N2.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 B.
Sumário: I - Para se determinar se o locado está a ser usado para fim diverso daquele a que se destina é preciso ter em conta que o que a lei visa é não causar ao prédio mais desgaste que o previsto pelo senhorio, não aumentar o risco considerado, ou não desvalorizar em maior grau do que o admitido no consentimento expresso o imóvel locado.
II - A figura do abuso de direito configura excepção dilatória conducente à nulidade, sendo do conhecimento oficioso.