Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017819
Nº Convencional: JTRL00031839
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: PRAZO
TEMPESTIVIDADE
MULTA
NOTIFICAÇÃO
ACTO DA SECRETARIA
Nº do Documento: RL200103220017819
Data do Acordão: 03/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC96 ART145 N5 N6. DL317/95 DE 1995/11/28. CPP98 ART104 N1 ART107 N2 N5 ART123.
Sumário: A prática do acto nos três dias subsequentes ao termo do prazo, sem invocação de justo impedimento e sem pagamento de multa, não pode ser considerado intempestivo, sem que seja notificado pela secretaria para fazer tal pagamento.
Decisão Texto Integral: