Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034318 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES PROVEITO COMUM ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200105240052378 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM * DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691 C. CPC98 ART265 N3 ART484 ART485 D ART508. | ||
| Sumário: | I - O tribunal não pode decidir no sentido de que não está feita prova de que os RR estejam casados entre si, a partir do momento em que foi alegado, pelo A., que eles são casados, sem dar à parte a possibilidade de juntar documento comprovativo. II - O Tribunal da Relação deve determinar o prosseguimento dos autos para esse efeito, visando ampliar a matéria de facto, realizando-se as diligências pertinentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |