Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052378
Nº Convencional: JTRL00034318
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
PROVEITO COMUM
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200105240052378
Data do Acordão: 05/24/2001
Votação: UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 C. CPC98 ART265 N3 ART484 ART485 D ART508.
Sumário: I - O tribunal não pode decidir no sentido de que não está feita prova de que os RR estejam casados entre si, a partir do momento em que foi alegado, pelo A., que eles são casados, sem dar à parte a possibilidade de juntar documento comprovativo.
II - O Tribunal da Relação deve determinar o prosseguimento dos autos para esse efeito, visando ampliar a matéria de facto, realizando-se as diligências pertinentes.
Decisão Texto Integral: